RESOLUÇÃO Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2025

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo § 2º do art. 13 da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:

Aprovar o pleito de prorrogação de prazo de resolução do "ProMorar São Luis/MA Vem Pro Centro", de interesse do Município de São Luis/MA, autorizado pela Resolução Cofiex nº 38, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Nome: ProMorar São Luis/MA Vem Pro Centro

2. Mutuário: Município de São Luis/MA

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

5. Valor do Empréstimo: até US$ 48.000.000,00

6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Projeto/Programa

Ressalvas:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e

b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.

VIVIANE VECCHI MENDES MULLER

Secretária-Executiva

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão